quinta-feira, 4 de julho de 2024

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A segurança jurídica seria gravemente vulnerada se apenas se pudesse ter certeza das regras aplicáveis a atos ou negócios instantâneos.

A segurança jurídica seria gravemente vulnerada se apenas se pudesse ter certeza das regras aplicáveis a atos ou negócios instantâneos.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Em algum lugar do passado - Segurança jurídica, direito intertemporal e o novo Código Civil. Migalhas (www.migalhas.com.br), 5 de outubro de 2004."
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