sábado, 17 de agosto de 2024

aspas

A realização da segurança jurídica não pode prescindir de valores essenciais, como o respeito ao direito adquirido e à coisa julgada.

A realização da segurança jurídica não pode prescindir de valores essenciais, como o respeito ao direito adquirido e à coisa julgada.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo II. 2ª ed. revista. Rio de Janeiro: Renovar, 2009."