quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

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A ordem jurídica tem uma pretensão de completude, e não se concebe a existência de nenhuma situação juridicamente relevante que não encontre uma solução dentro do sistema.

A ordem jurídica tem uma pretensão de completude, e não se concebe a existência de nenhuma situação juridicamente relevante que não encontre uma solução dentro do sistema.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo IV. Rio de Janeiro: Renovar, 2009."
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