sábado, 2 de novembro de 2024

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A legitimidade democrática do Judiciário, sobretudo quando interpreta a Constituição, está associada à sua capacidade de corresponder ao sentimento social. Cortes constitucionais, como os tribunais em geral, não podem prescindir do respeito, da adesão e da aceitação da sociedade.

A legitimidade democrática do Judiciário, sobretudo quando interpreta a Constituição, está associada à sua capacidade de corresponder ao sentimento social. Cortes constitucionais, como os tribunais em geral, não podem prescindir do respeito, da adesão e da aceitação da sociedade.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Migalhas (www.migalhas.com.br), 4 de fevereiro de 2010."