sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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A judicialização ampla é um fato, uma circunstância decorrente do desenho institucional brasileiro, e não uma opção política do Judiciário.

A judicialização ampla é um fato, uma circunstância decorrente do desenho institucional brasileiro, e não uma opção política do Judiciário.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012."
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