terça-feira, 6 de janeiro de 2026

aspas

A interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça, mas não podem comportar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais.

A interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça, mas não podem comportar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. Aula Magna dos 45 Anos do Curso de Direito da Estácio. 2015."