quinta-feira, 4 de julho de 2024

aspas

O pai pode impedir que a filha siga as inclinações do seu sexo, mas não pode tê-la sob a sua guarda e tutela.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Feiras e Mafuás. Volume X. São Paulo: Editora Brasiliense, 1956."
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