quarta-feira, 17 de julho de 2024

aspas

O sistema é o corpo da lei com seu organismo, configuração e fisionomia. A teoria é a alma da lei com seu espírito, índole e hábitos.

O sistema é o corpo da lei com seu organismo, configuração e fisionomia. A teoria é a alma da lei com seu espírito, índole e hábitos.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Esboços jurídicos. Rio de Janeiro: B. L. Garnier - Livreiro Editor, 1883."