É essencial fundir todas as vontades em uma só e única para formar a lei. Se nesse todo compacto e homogêneo se destacassem individualidades, o direito seria perturbado. A soberania nacional não significa uma soma de vontades, ou o produto da adição de certa quantidade de votos; é um poder indiviso que emana da totalidade do país; uma vontade máxima e plena formada pela concreção de vontades. Todos concorrerão para ela; ninguém isoladamente a criou.