segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

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Nunca se tem o direito de prejudicar a pátria para prejudicar o governo.

Nunca se tem o direito de prejudicar a pátria para prejudicar o governo.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Cartas a amigos II. Obras Completas de Joaquim Nabuco XIV, Vol II. São Paulo: Instituto Progresso Editorial S. A., 1949."
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