quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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O direito de defesa é inerente ao funcionalismo de todos os poderes do Estado, e inseparável da autonomia de cada um.

O direito de defesa é inerente ao funcionalismo de todos os poderes do Estado, e inseparável da autonomia de cada um.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Balmaceda. A intervenção estrangeira durante a revolta de 1893. Obras Completas de Joaquim Nabuco II. São Paulo: Instituto Progresso Editorial S. A., 1949."
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