quinta-feira, 28 de novembro de 2024

aspas

Demarcação das águas jurisdicionais - Intermitem a variarem em todos os convênios, sempre mudáveis, sempre provisórias no recortarem as faixas dos mares territoriais, que hoje se alargam entre os limites extremos de três e cinco milhas, e serão amanhã mais largas, e irão aumentando a pouco e pouco, indefinidamente elásticas, dilatadas pela voz troante dos canhões de costa e submetendo o espírito do legislador aos ramos ascendentes das parábolas das balas.

Demarcação das águas jurisdicionais - Intermitem a variarem em todos os convênios, sempre mudáveis, sempre provisórias no recortarem as faixas dos mares territoriais, que hoje se alargam entre os limites extremos de três e cinco milhas, e serão amanhã mais largas, e irão aumentando a pouco e pouco, indefinidamente elásticas, dilatadas pela voz troante dos canhões de costa e submetendo o espírito do legislador aos ramos ascendentes das parábolas das balas.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "À Margem da História. Portugal - Porto: Editora Lello Brasileira S.A., 1967."