(In) constitucionalidades 10/12/2004 Fabrício Ghil Frieber "Quero através deste excelente instrumento de debate e informação, opinar a respeito das diversas ações, direcionados ao STF, questionando a constitucionalidade da resolução nº 21702 do TSE, que regulamentou o art. 29 da Constituição Federal. E em recente decisão no Município de Aparecida de Goiás, o juiz eleitoral acatou pedido de 4 (quatro) suplentes, dando-lhes o direito de serem diplomados e posteriormente empossados em 1º de janeiro de 2005." Envie sua Migalha