Nestlé e Garoto

1/12/2004
Adilson Dallari - Prof. Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"A respeito do Mandado de Segurança visando a decretação de impedimento de minha sobrinha Maria Paula Dallari Bucci, procuradora-Geral do CADE, para atuar no caso Nestlé/Garoto, em razão de eu ter emitido parecer sobre o assunto (Migalhas 1.058 - 30/11/04 - Nestlé volta a sonhar com a Garoto), gostaria de prestar esclarecimentos sobre dois pontos.

) Não fui contratado pela Nestlé por ser parente da Procuradora, mas, sim, porque fui um dos autores do anteprojeto da lei federal de processo administrativo ( Lei nº 9.784, de 29/01/99) e sou autor (na honrosa companhia do Prof. Sérgio Ferraz) de um livro sobre "Processo Administrativo" (Malheiros Editores, 2001) no qual sustento entendimentos coincidentes com os interesses dessa empresa;

) Ciosa de sua independência, a Procuradora estudou aprofundadamente a questão e emitiu seu parecer em sentido contrário ao meu entendimento (Isso mesmo: o parecer dela é contra a pretensão da Nestlé !) . Paradoxalmente, a medida liminar concedida suspende os efeitos dessa manifestação contrária, abrindo ensejo para que a Procuradoria do CADE emita um novo parecer, que poderá, eventualmente, vir a ser favorável à Nestlé."

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