Artigo - Venda casada nas academias de ginástica

7/5/2009
Luiz Rinaldo Zamponi Filho - Pellon & Associados Advocacia

"Com as devidas e merecidas vênias ao d. causídico, não concordo com o entendimento que o oferecimento de várias atividades em uma academia constitua a odiosa 'venda casada', vedada pelo CDC (Migalhas 2.135 - 6/5/09 - "Tá pensando em malhar ?..." - clique aqui). De fato, podemos estar diante de duas hipóteses: (a) ou a academia não limita as atividades que podem ser praticadas pelo consumidor, caso em que estaria diante de um simples preço global pelos serviços oferecidos, (b) ou a academia oferece pacotes para que o consumidor opte por se matricular em mais de uma atividade, com desconto no preço. No primeiro caso, entendo, tratar-se, como dito, somente de um preço global por todos os serviços prestados, que é legítimo e historicamente utilizado, desde clubes até restaurantes rodízios . Não haveria, nestes casos, de se opor ao preço total se não utilizar determinada dependência do clube, como não se poderia pretender a redução do preço se não comer um ou outro alimento. Na segunda hipótese, igualmente não entendo como presente a venda casada. Nos termos do artigo 39, I, do CDC, 'é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços' 'condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço'. A doutrina bem esclarece o dispositivo, afirmando que 'A norma do inciso I proíbe a conhecida 'operação casada' ou 'venda casada', por meio da qual o fornecedor pretende obrigar o consumidor a adquirir um produto ou serviço apenas pelo fato de ele estar interessado em adquirir outro produto ou serviço.' (Rizzatto Nunes, in Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª ed., Editora Saraiva, 2005, p. 473) Em outras palavras, para configuração da venda casada, é imprescindível que se prove que 'o fornecedor nega-se a fornecer o produto ou serviço, a não ser que o consumidor concorde em adquirir também um outro produto' (Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, 8ª Ed., Editora Forense Universitária, p. 369). Ou seja, não haveria venda casada porque opcional a inscrição do consumidor em mais de uma atividade (independente se o preço a ser pago para apenas uma atividade fosse superior ao preço para atividades múltiplas). O consumidor é livre para optar pela contratação de uma ou mais atividades, o que importa da inexistência da 'venda casada'. Neste sentido, o TJ/RJ julgou recentemente que 'Não se observa no presente caso o instituto da venda casada, eis que a contratação do seguro não figurava como condição sine qua non para a contratação e utilização do cartão.' (TJ/RJ - Ap. Cív. 2009.001.15098 - 18ª C.C. - Rel. Des. Leila Albuquerque - j. 15/4/2009). Assim, se não há obrigatoriedade de contratação de mais de uma atividade conjuntamente, não há 'venda casada'. Um grande abraço."

Envie sua Migalha