Artigo - A quinta categoria da advocacia trabalhista 19/1/2009 Branca de Fátima Matheus "Concordo em grau, gênero e número com as explanações do colega (Migalhas 2.064 - 16/1/09 - "A quinta categoria da advocacia trabalhista" - clique aqui). Os honorários irrisórios nivelam o profissional por baixo, depõem contra a classe, e submetem o advogado à condição de mero estafeta de grupos econômicos. A OAB precisa descortinar e melhor fiscalizar essa prática que infelizmente ridiculariza e empobrece a nobre profissão. Afinal, a advocacia ainda precisa de advogados." Envie sua Migalha