Artigo - A dor moral

3/10/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"(Migalhas 1.995 - 1/10/08 - "Dano moral" - clique aqui) Diz a migalheira Denise Maria Perissini da Silva que não há dinheiro no mundo que pague a degradação moral de imagem ou o ataque à reputação de um indivíduo. Iago, personagem de Shakespeare em Otelo, O Mouro de Veneza, em uma de sua falas, assim se manifesta:

IAGO — Um nome imaculado, caro senhor, para a mulher e o homem é a melhor jóia da alma. Quem da bolsa me priva, rouba-me uma ninharia; é qualquer coisa, nada; pertenceu-me, é dele, escravo foi de mil pessoas. Mas quem do nome honrado me espolia, me priva de algo que não o enriquece, mas me deixa paupérrimo.

Para alguns, entretanto, essa dor é mensurável. Xuxa, que participou do filme 'Amor, estranho amor', no que faz sexo com uma criança, o que deu início e deslanchou sua carreira, hoje abomina aquele filme e luta, com unhas e dentes para que não seja exibido. A TV Bandeirantes exibiu algumas fotos do filme, parece, com Xuxa nua. Ou de uma antiga edição da Revista PlayBoy, na qual também a hoje apresentadora posou nua e ganhou muito dinheiro fazendo-o. Hoje ela sabe bem o valor de suas imagens nua, coisa que a faz sofrer, causando dano psicológico, coisa que, antes, causou enriquecimento.

'Segundo autorização judicial da 48ª Vara Cível do Rio, Xuxa Meneguel terá de produzir prova pericial psicológica. O juiz autorizou, a pedido da Band, a realização de um exame psicológico, que será feito por um perito, para constatar se Xuxa teve dano psicológico com o fato de a Band ter exibido, no 'Atualíssima', fotos dela nua. Foi por este motivo que Xuxa entrou com ação indenizatória contra a emissora, pedindo R$ 5 milhões. Procurada, a assessoria de Xuxa diz que seus advogados não comentam assuntos jurídicos até que haja um desfecho. De acordo com advogados consultados pela coluna, a autorização deste tipo de perícia, psicológica, é rara.'

Então, afinal das contas, as fotos ou o filme, com dor ou sem dor, a verdade é que continuam causando à apresentadora...grandes lucros, graças à curiosidade de seus admiradores, inclusive os 'baixinhos', como o que participou do filme mencionado, hoje um homem feito, que também gostaria de ver a sí próprio contracenando com a hoje também famosa Xuxa, e não pode, porque nela o filme causa dano psicológico, o que deveria ter causado a uma criança. Que o diga o senador Magno Malta. Já Brigitte Bardot, 'E Deus criou a mulher', que fez a fama nua ou quase nua, e que hoje é uma velha senhora protetora dos animais, também se ressente daqueles que só se lembram daquela linda figura desnuda. Por isso, há muitos anos, processou o jornal Jour de France, por causa da publicação de quatro fotografias apanhadas na intimidade de uma de suas propriedades, com o fotógrafo fazendo uso de teleobjetiva. Ainda que já tivesse posado para fotos bem mais ousadas, e dado autorização para publicá-las, a artista pretendia ter reconhecida sua oposição à publicação de qualquer foto sua, fora de sua atividade artística, tomada em lugar público ou privado, sem a sua prévia anuência. O 'Caso Bardot' tem servido de parâmetro ao estudo das legislações de muitos países. Em 1995, na discussão da lei chilena, um dos legisladores o lembrou:

'Casuístico ha sido, también, el desarrollo de esta institución en el Derecho francés, dada la escueta legislación en vigor originalmente. Entre los casos memorables que suelen citarse en las cátedras, figura el de la 'Sociedad de Prensa Marcel Dassault con la señora Brigitte Bardot', de 1967, que llegó a la Corte de Apelaciones de París a causa de la reproducción de algunas fotografías de la vida íntima de Brigitte Bardot, efectuada por la revista 'Jours de France'. En esa oportunidad, la acción judicial estuvo enderezada a obtener una indemnización simbólica, de un franco, como manera de obligar a los tribunales a pronunciarse acerca del fondo del problema, esto es, sobre el derecho que tienen todas las personas en orden a que no se viole su privacidad.

Las proyecciones que tuvo ese proceso civil fueron de la mayor significación, más que por la celebridad involucrada, por las cuestiones jurídicas planteadas. Una de tas apuntaba a que no era necesario acreditar la existencia de un daño patrimonial o moral para requerir de los tribunales la protección de la privacidad de una persona, sino que bastaba con que ella se viera afectada por la intromisión de un tercero. Por ejemplo, la publicación de una fotografía quizás no ocasione perjuicio o menoscabo al afectado; incluso, hay quienes pudieran estimar la publicidad como un beneficio. Sin embargo, es forzoso reconocer que si tal persona no desea notoriedad pública, tiene el derecho a demandar de los tribunales el cese de la perturbación que la sacó del anonimato.

Otro problema planteado decía relación con el derecho a la propia imagen, que tienen todas las personas, incluso aquéllas habitualmente expuestas a la publicidad de hechos concernientes a su vida privada, como ocurrió precisamente con la señora Bardot, quien había sido objeto, en otras oportunidades, de publicaciones similares.

El aporte de la jurisprudencia francesa a la delimitación de esta institución jurídica ha sido, ciertamente, significativo.'

Naquele caso, o de Brigitte Bardot contra Jour de France, o Acórdão firmou os seguintes princípios:

- O fato de publicar sem autorização o retrato fotográfico alheio constitui uma transgressão geradora de responsabilidade;

- Admite-se, no entanto, que, no que diz respeito aos traços de uma personalidade pública, como uma atriz, se foram formados com seu consentimento e no decorrer de sua vida profissional, um consentimento especial para sua reprodução não é necessário, pois tais personalidades não somente aceitam mas igualmente procuram publicidade;

- Esse princípio concernente às personalidades públicas encontra seu limite em seu fundamento: a autorização especial torna-se necessária quando se trata de publicar uma foto representando a pessoa pública no decorrer de sua vida privada.

Então, a proteção dada, mais do que a proteção do direito à própria imagem, no 'Caso Bardot' foi enfrentado o direito à vida privada, à intimidade, o direito que toda pessoa tem, por mais famosa, de preservar sua vida privada e sua intimidade. Mas, o que o julgado deixou claro, também, é que não será necessário um consentimento especial para a reprodução se houve tal consentimento em algum momento, no decorrer da vida profissional da personalidade pública. Não quero aqui discutir o dano sofrido pela migalheira, e nem compará-lo aos dois casos mencionados, que nada tem a ver com edição fraudulenta de obra. Mas, como a migalheira desejou ver aberta a discussão, e como o tema é, realmente interessante, pretendi trazer um outro lado, o da indústria das indenizações por dano moral, como é o caso de algumas artistas que saem de casa sem certos complementos, como calcinhas, por exemplo, para comparecer a lugares públicos onde certamente estarão montes de fotógrafos, sentam-se displicentemente, de pernas abertas, deixam-se fotografar para, depois, acionar as revistas em busca de 'seus direitos' , pelo 'sofrimento' enorme que passaram."

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