Anencefalia e um novo STF 19/8/2004 Gildo José Maria Sobrinho - advogado - Carrilho & Cafareli Consultoria e Planejamento S/C "Novamente compareço nesta tribuna livre para, com a devida vênia, discordar do Il. procurador Gustavo Hasselmann acerca do tema em apreço (clique aqui). O primeiro ponto da minha discordância é de que o articulista citado apega-se à regra constitucional e legal que protege a vida ao defender o nascimento do feto anencefálico. Perguntamos: que proteção é esta se o feto não tem a mínima oportunidade de viver? É um natimorto, não há como protegê-lo. Por isso concordo com a concessão da liminar no sentido de evitar o sofrimento da mãe, única pessoa intimamente ligada com seu filho. Portanto, o princípio constitucional de proteção à vida não tem eficácia contra os fetos com anencefalia já que estes não sobrevivem. Outro ponto que quero discordar é que os negócios do Estado não devem ser confundidos com os negócios da Igreja. Por centenas de anos esta mandou e desmandou do Estado e foi um completo desastre atrasando o progresso da ciência por séculos. Não se deve misturar religião com o Estado. Discordo que a CNBB tem um papel relevante nesta questão. Não tem. E não tem porque durante mais de mil anos mandou matar gente inocente no famoso Tribunal da Inquisição, sendo este uma farsa montada para defender interesses ocultos da Igreja. A intervenção da CNBB é espúria, basta olhar o passado. Não estou discutindo religião, mas apenas constatando fatos históricos que não devem ser esquecidos. Sempre voltarei ao tema quando defenderem a intervenção da Igreja em assuntos que não lhe dizem respeito." Envie sua Migalha