Fim do Quinto Constitucional

7/7/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Até que enfim! A notícia é de que tramita P.E.C. para o fim do Quinto Constitucional (Migalhas 1.932 - 4/7/08 - "Migas - 5" - clique aqui). Presidente nomear Ministro do Supremo? Governador nomear Desembargador do Tribunal de Justiça? Já não basta o Judiciário andar de pires na mão à procura de verbas para acompanhar o aumento da demanda da população por Julgamentos da Litigiosidade Contida e mais da quantidade absurda de Processos em andamento, completamente desproporcional com a involução da sua estrutura, verdadeiro sucateamento promovido pela maior parte de nossa classe política? Por que promovem esse sucateamento? Porque a maior parte dos políticos  é composta de delinqüentes que por essa razão preferem um Judiciário desacreditado e ineficiente. Por que o Tribunal de Justiça não nomeia, então, Procurador de Justiça, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Conselheiro da OAB? Este 'Quinto Constitucional' é uma ingerência inaceitável do Poder Executivo no Poder Judiciário. 'Notório saber jurídico' e 'Reputação ilibada' são subjetivismos excessivos como critérios de escolha. O Juiz de Direito já ingressa com capacidade de 'arejar' o Poder Judiciário ante o requisito de antes ter Advogado por três anos.  Não há necessidade do 'Quinto' para ser alcançado esse 'arejamento'. Bacharéis não têm o Direito de prestarem concurso de ingresso à Magistratura, mas, sim, ao Ministério Público, à Polícia, por exemplos Todos os membros do Tribunal de Justiça de São Paulo, que conheço, originários do Quinto Constitucional, metade oriundos da Advocacia e metade do Ministério Público, são excelentes Magistrados, 'vestiram a camisa' e dedicam-se de maneira exemplar. O que não significa que isto seja suficiente para manter-se o Quinto em todo o Brasil,  que nasceu no tempo da ditadura de Vargas, nos anos 30, para assegurar-lhe a presença de seus 'comandados' no Poder Judiciário. Conheço inúmeros Advogados de ilibadíssima reputação, de notabilíssimo saber jurídico, indicados várias vezes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para integrarem os naquela época Tribunais de Alçada e que, por não terem 'cintura política' sempre foram preteridos pelos respectivos Governadores do Estado, que optaram por portadores de altíssimo 'Q.I' ( quem indica) na esfera da politicagem subserviente. Julgador deve ser Juiz de Carreira, que comeu o pão que o diabo amassou nas diversas Comarcas por onde, obrigatoriamente, passou, presidindo audiências, despachando e decidindo quantidade absurda de Processos, sendo Corregedor Permanente dos Cartórios, da Polícia, dos Presídios, enfim, adquirindo a experiência imprescindível para bem Julgar. Para chegar ao STJ e STF, necessariamente deve judicar antes nos Tribunais Estaduais e Regionais. Finalmente, diante da catastrófica inidoneidade da maior parte de nossa classe política, é repugnante que um Chefe de Executivo tenha o poder de escolher e nomear membros de Tribunais, 'nestepaís'. Saudações."

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