MP investigando

23/7/2004
Davi Marques da Silva

"Equivocada a referência do grande professor Carlos Roberto Siqueira Castro (clique aqui) acerca da fundamentação dos poderes de investigação na teoria dos poderes implícitos. Conforme já assinalado em outros momentos, a evidente ausência de controle sobre o exercício dos poderes deferidos pela Carta Maior ao MP e a sua função primordial de Fiscal da Lei, implicam na exigência de sua neutralidade na propositura de ação penal. O que se tem visto é que, na prática, a condução das investigações pelo Parquet gera uma vinculação ao resultado da investigação produzindo verdadeiras aberrações, como foi o caso do arquivamento da denúncia em face do Waldomiro Diniz, que foi precipitadamente proposta, justamente pela pressa do MP em atuar, antes de concluídas as investigações. Caso a questão estivesse sob a direção da polícia judiciária, certamente, o MP determinaria novas diligências. A ampliação dos poderes de investigação ao MP está gerando este tipo de distorção que é pouco trazida à luz nas discussões."

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