Crucifixo no STF

20/7/2004
José Levi Mello do Amaral Júnior - Procurador da Fazenda Nacional e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo

"Ainda sobre a questão do crucifixo no Plenário do STF (Migalhas 968). Eu gostaria de lembrar que o painel do Plenário do STF é, em seu conjunto, uma única obra de arte. O painel de mármore é de Athos Bulcão e o crucifixo de Alfredo Ceschiatti. Cada placa de mármore possui um recorte correspondente a um quarto de um círculo. Os diversos recortes são rigorosamente iguais, exceto um, qual seja, aquele que abriga o crucifixo. O recorte em questão é consideravelmente maior. Ao que consta, desejou-se, com isso, expressar que a justiça humana deve ser isonômica (daí as diversas placas com recortes de igual tamanho) e que a justiça divina é maior do que a dos homens (daí a evidente desproporção do recorte que abriga o crucifixo relativamente aos demais). Assim, aqueles que defendem a remoção do crucifixo também deveriam pregar a retirada de todas as placas, uma vez que essas, em conjunto com o crucifixo, compõem um todo indissociável no seu singular significado artístico."

 

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