Anencefalia diante dos tribunais

12/7/2004
Fernando Fragoso

"O tema tem sido objeto de contínuos debates no país, que, por razões humanísticas e religiosas, tem demorado excessivamente a descriminalizar o aborto. A questão do aborto consentido pela gestante não é matéria a ser tratada pela lei penal. A decisão liminar do Min. Marco Aurélio não se confunde com o aborto eugênico, que se caracteriza pelo impedimento de nascimento de feto que apresenta algum defeito de formação. A decisão do Min. Marco Aurélio atende antecipar a morte de um feto que é inteiramente inviável após o parto. É lamentável que religiosos e a parcela conservadora da população queiram impor à gestante que permaneça neste estado até o termo da gravidez para, no final de contas, não ter filho algum. No mais, as manifestações são apenas emocionais e desconsideram o drama da gestante, que querem ver prolongado, via de manifestações egoísticas, religiosas, moralistas, que não levam em conta o que realmente importa: o padecimento da senhora grávida. É bem certo que a lei penal vigente não autoriza o aborto nesta hipótese, como também é bem certo que centenas de milhares de abortos são realizados neste país a cada ano, em mulheres que os deliberam, produzindo avaliação da conduta sob todos os aspectos, sendo irrelevante a repressão da lei penal em suas considerações. O julgador não pode estar desatento à realidade, e a decisão polêmica é merecedora de elogio e acatamento."

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