MP investigando 25/6/2004 Sérgio Roxo da Fonseca "Li com atenção o texto de autoria do Professor Adilson Dalari, no qual se registra abusos cometidos por promotores de Justiça seja em inquérito civis ou policiais. Lembro-me que na aula inaugural dos cursos jurídicos da PUC/SP, 1983, o grande Ministro Seabra Fagundes surpreendeu os ouvintes profetizando que o Ministério Público deveria ser a principal ferramenta de redemocratização do país. A principal, não sei, mas uma delas, claro que sim. Se há abusos praticados por promotores de Justiça, que sejam eles punidos com a severidade dispensada a seus réus. Daí extrair poderes do Ministério Público, como o de investigar crimes, seria o mesmo que retornar a antes de 1983. Quanto ao tema, o poder investigatório do Ministério Público, parece-me existir uma resposta jurídica e não política para ele. O inquérito policial é procedimento inquisitorial. Os defeitos porventura neles encontrados não tisnam de nulidade o processo subseqüente. Daí resulta que o promotor de Justiça pode e deve ajuizar a ação penal com fundamento em inquérito policial, administrativo, legislativo, até mesmo tendo como "notitia" documentos por ele colhidos. Dizer que a ação penal pode perder validade face a natureza da forma como foi colhida a prova do crime, é o mesmo que afirmar que algo que existe fora do processo tem o condão de extrair sua validade. A proposição contém um erro lógico e, seqüentemente, um erro jurídico." Envie sua Migalha