Busato x Jobim

8/6/2004
Adriano Pinto - advogado

"Sobre o confronto que Migalhas fez nas posições do Presidente da OAB/nacional, Busato, e do Presidente do STF, Jobim, quanto à questão do efeito vinculante dos parecres da OAB relativamente à aprovação de cursos jurídicos pelo Ministério da Educação, registramos duas considerações formuladas, antes do episódio. Em 12/2/2004 enviamos e-mail ao Presidente Busato dizendo: "Na qualidade de ex-conselheiro federal e ex-integrante da Comissão de Ensino Jurídico, e, também de professor da Faculdade de Direito da UFC, desejamos aplaudir a iniciativa dos estimados colegas em deflagrar, desde logo, efetiva reação contra as circunstâncias que vem propiciando a transformação do ensino jurídico em atividade de mercado sem qualquer compromisso com a sua qualidade e, sobretudo com a formação desejável para o advogado. Ao ler o Ofício n. 002/2004 – CEJU, dirigido ao Ministro da Educação cujo teor está disponibilizado na página do nosso Conselho Federal, deparamo-nos com a seguinte colocação: Pensamos, porém, que essas alterações no Decreto nº 3.860/2001 não seriam por si sós bastantes. A solução ideal, por que a Ordem propugna, haveria de ser a de atribuir-se eficácia definitiva aos seus pareceres na matéria. Permitam-nos os eminentes colegas discordar da idéia de atribuir-se eficácia definitiva aos pareceres da OAB, reafirmando uma posição que sempre defendemos quando conselheiro federal e, sobretudo, no desempenho dos encargos como membro da Comissão de Ensino Jurídico. Consideramos que a OAB deve preservar o caráter meramente opinativo dos seus pareceres, os quais terão força por decorrência da credibilidade que sua atuação conquistou e seja preservada nesse campo específico. Para a defesa dessa posição basta considerar que o efeito vinculativo colocaria o processo de aferição da qualidade dos projetos de cursos jurídicos no regime do devido processo legal, onde o mero atendimento a exigências legais ensejaria direito a parecer favorável, excluindo a liberdade da manifestação da OAB conforme encontre ou não elementos materiais para acreditar e recomendar o projeto submetido a seu exame. Sempre defendemos que essas manifestações da OAB devem ser resultado de juízo de valor embora fundado este em elementos materiais apresentados para conferir crença na prestação futura de um ensino jurídico de qualidade. Na verdade, foi, também, dentro desta visão que a Comissão de Ensino Jurídico construiu o projeto OAB RECOMENDA que, antes de ser um produto de meros atendimentos a normas e termos legais, é resultado de uma apuração de elementos materiais que possam induzir a OAB a recomendar determinados cursos jurídicos. Esperamos que a memória da luta empreendida pela qualidade do ensino jurídico e a reflexão sobre as circunstâncias do contexto na qual ela se desenvolve possam levar à reconsideração da idéia de tornar vinculativo o parecer da OAB." Em 20/5/2004, comentamos elogio feito pelo Presidente Busato, à eleição do Presidente Jobim: "Certamente, essa iniciativa e a motivação dela, é fruto da subjetividade do Presidente Busato, porque uma busca da memória do passado, vai demonstrar que o Ministro Jobim é um político vitorioso, mas, é difícil encontrar autuações dele merecedoras de reconhecimento em nome das causas da cidadania. Seria prudente aguardar um novo desempenho do Ministro Jobim, a partir de sua adesão à causa do controle externo do Judiciário, para situá-lo nesse patamar de vanguarda em favor da cidadania"."

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