Caso Suzane Von Richthofen

20/11/2007
Antonio José Viana

"Senhores! Por vaidade, é comum contestarmos ações públicas qualquer que sejam (no caso é apenas defesa do Estado de São Paulo) e, principalmente quando somos perdedores. Esta contestação da douta advogada procuradora do Estado de São Paulo referente à ação da Suzane é merecedora de aplausos e realmente digna de ser divulgada (Migalhas 1.781 – 19/11/07 – "Migas – 6" – clique aqui). Foi um trabalho de fôlego e demonstração de apreço ao trabalho e de pesquisas. Também sou do entendimento que Suzane não é merecedora da indenização, contudo, se estendido a outros presos que praticaram crimes de menor porte, certamente a tese dela seria abatida. Parabéns à douta colega pela tese apresentada e ao Migalhas pela publicação."

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