Isonomia constitucional

28/4/2004
Cleanto Farina Weidlich - advogado e professor em Carazinho / RS

"Ando me policiando, quero parar de escrever, de opinar sem ser convidado, mas os fatos, ou melhor, as notícias sobre os possíveis fatos, já que,... os fatos não existem, o que existe são apenas versões, e, portanto,... a vida é invisível. Todavia, o cenário dos acontecimentos é mais forte. Sou um antigo estudante de direito, embora já com a formação acadêmica ortodoxa conquistada, continuo na lida diária, lutando, lutando, lutando,... e aceitando os desafios que o exercício da profissão de solicitador jurídico exige. Minha filha Jana enveredou-se por esse caminho. Lembro então de um episódio vivido por ela nos bancos acadêmicos, quando questionada sobre o princípio da isonomia constitucional. Chegou em casa e seus olhos reluziam os mistérios, sobre cujo tema se havia de debruçar. Conversamos sobre o assunto, esse "bicho-papão" dos termos jurídicos para quem se inicia na vida acadêmica. Iniciei, pela tradução da palavra, explicando a ela, que ISONOMIA, é sinônimo de IGUALDADE, e por aí em fora. Entretanto, ao final, comentei sobre a minha paráfrase sobre o 'princípio constitucional da isonomia', no plano da sociedade brasileira, que assim se traduz:... Todos são iguais perante a lei,... Porém, tem uns que são mais iguais que os outros. Máxima de vida, que mais uma vez se confirma, pelas denúncias que estão sendo investigadas perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de manipulação dolosa da distribuição dos processos submetidos ao seu crivo jurisdicional, em prejuízo do princípio do 'JUIZ NATURAL', GENTE DA REPÚBLICA VELHA, inventou agora, a 'indústria do juiz artificial', como mais uma das tantas 'apendicites' jocosas que se implantam dia-a-dia, tal qual, lanças que ferem de morte e nos levam ao abismo da violência, da insegurança e da desconsideração com os valores basilares do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO."

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