Previdência

27/8/2007
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues - Advocacia Rodrigues & Gonçalves Dias

"Quem sonhou com um Estado Republicano, está perdendo o sono justamente em virtude do Estado cada vez mais Público (mas, dos Órgãos e Agentes Públicos). Bem aventurados sejam os princípios, os direitos, as estabilidades, as garantias e as prerrogativas constitucionais! Pena é que não sejam, assim, tão extensíveis àqueles que não estão nos Órgãos e não sejam Agentes Públicos ou Políticos. Não pretendo falar das decisões judiciais; dos agentes públicos ou políticos; da fonte de recursos para pagamento dos salários, das vantagens e das garantias dos vencimentos públicos; da voracidade fiscal necessária para manter o Estado que não se preocupa em adequar o seu tamanho à capacidade de pagamento da iniciativa privada; da adequação da política fiscal à qualidade dos serviços públicos e do alcance destes; nem se pretende questionar a qualidade das políticas públicas voltadas à saúde, à segurança ou à assistência ou do atendimento social; nem sobre a qualidade da política de distribuição de renda, obviamente formada, por estímulo à busca desta. Só gostaria de parabenizar o Governo pela Edição da Medida Provisória n.º 385, de 22.8.07. Acabou de resolver o problema da previdência social. Sem sombras de dúvidas, na mesma proporção, o Governo Federal, que está distante dos problemas locais, com certeza, irá repassar as verbas necessárias para que os Municípios possam promover a segurança alimentar e da saúde (sem contar lazer, educação, cultura, etc.) dos milhares de excluídos (trabalhadores rurais braçais), já desgastados por seus serviços e pelo tempo, que ficarão sem a possibilidade de, por exemplo, se aposentar e, via de conseqüência, de se sustentar por absoluta ausência de renda. Estes trabalhadores, excluídos da aposentadoria, trabalhar, trabalharam (senão já teriam morrido de fome ou estariam presos por buscar, de outra forma, sobreviver)! Entretanto, perderam o direito de se aposentar porque não têm a estabilidade ou as garantias dos servidores públicos (ou equivalente a destes). Estes trabalhadores rurais pecaram, porque, em síntese, seus patrões não contribuíram para a previdência. E o Bom Estado, Fiscal da Lei e da Ordem, não deveria garantir, ou responder, objetivamente pela falta de fiscalização (art. 37, § 6º da CF), de forma a assegurar a aposentadoria desses trabalhadores? Só os deuses é que podem afirmar! Dizem, por aí, que o problema do Governo é que ele já não agüenta mais 'pagar' precatórios! Assim, de resto: (a) para esses trabalhadores (já desgastados pelos serviços braçais e pelo tempo), o Estado Público! (b) para os migalheiros, boa reflexão!"

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