HC voando

16/3/2004
Emerson José do Couto - escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados

"Não vejo nada demais na soltura do Sr. Canhedo de madrugada. O Poder Judiciário não pode sofrer crise de existência e deixar que a opinião pública ou a imprensa interfiram no julgamento. E nós devemos respeitar a decisão. Contra ela os interessados interponham o recurso cabível."

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