Corte de energia/Inadimplência 14/3/2004 Luiz Edmundo Marrey Uint "As empresas de energia agem em nome do Estado eis que atuam no setor por concessão. Ninguém, em sã consciência prega o calote, mas também não há que existir qualquer privilégio às concessionárias de serviço público, permitindo-lhes cortar o forncimento de bem essencial ao cidadão. O aluguel que o senhorio recebe, também é essencial para sua sobrevivência e este não pode expulsar o inquilino inadimplente do imóvel. O condomínio credor não pode desligar o botão de chamada do elevador ou deixar de retirar o lixo do condômino inadimplente, e assim por diante. Todos têm de se submeter ao devido processo legal para obterem a realização de seu direito. Logo, só o Poder Judiciário pode determinar e, se for o caso, a supressão do fornecimento de qualquer serviço público essencial. Por derradeiro, alguém pode me informar se a Eletropaulo pagou o BNDES???" Envie sua Migalha