Lavagem de dinheiro 17/5/2023 Milton Cordova Junior "A teoria da cegueira deliberada ou instruções de avestruz (ostrich instructions) pode ser resumida na situação em que a pessoa tem conhecimento de determinado assunto mas finge que não sabe ou, pior, ainda que não saiba concretamente, tem a certeza de que se for procurar, encontrará a verdade. E até se esforça para não encontrar a verdade. É mais ou menos na direção do 'não pergunte o que não quer saber'. É nesse sentido que o PL 3787/2029 foi apresentado pela deputada Bia Kicis, para alterar a lei 9613/1998 (dos Crimes de Lavagem de Dinheiro), incluindo no rol do art. 9º os prestadores de serviço de advocacia (tese: qual é a fonte dos recursos de um traficante, por exemplo, que paga os honorários advocatícios? Ou de um agente público flagrado em corrupção, que paga honorários advocatícios acima do R$ 1 milhão? Origem lícita? Ilícita? Até as pedras dos rios sabem a resposta, mas fingem que não sabem...). Naturalmente o PL 3787/2019 está convenientemente parado por forte pressão da OAB e muitos interesses escusos (que todos sabem quais são mas preferem fazer de conta que não sabem). Antes que os áulicos de plantão protestem, chamo a atenção para a manchete da Folha de São Paulo, de 14/5/2023, pag. A9, com o título 'utilização da advocacia para lavagem de dinheiro preocupa autoridades internacionais'. A questão é gravíssima e penso que o referido PL 3787/2019 deve ter sua tramitação iniciada, para ser amplamente discutido no Congresso Nacional. Caso contrário a advocacia brasileira será (mais ou menos) uma pária internacional." Envie sua Migalha