Getúlio Vargas 19/4/2023 Zanon Rozzanti de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados "No tópico referente ao nascimento de Getúlio Vargas há algumas considerações que se devem fazer: 1. A legislação trabalhista estabelecida por ele foi tapeação pois deixou fora de sua proteção a maioria dos assalariados brasileiros. Isto porque o art. 7º da CLT excluía de seus benefícios, entre outros, os trabalhadores domésticos e os trabalhadores rurais sendo que somente os trabalhadores rurais já eram mais do que dois terços dos assalariados brasileiros, conforme está lançado no Anuário Estatístico do Brasil 1940/1950, editado pelo IBGE. Os rurais somente vieram a ter benefícios trabalhistas nove anos depois de Vargas morto, com a aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural. 2. A constituição de 1937, outorgada por Vargas, foi a única do Brasil, desde a Constituição do Império, que negou aos cidadãos brasileiros a proteção da lei. A precisa frase segundo a qual 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei', não constava na Polaca. Graças a isto, o escritor Graciliano Ramos ficou muito tempo preso em um porão de navio e depois na tristemente famosa Colônia Correcional da Ilha Grande sem nunca ter sido nem ao menos interrogado. 3. Vargas foi o único que se outorgou o poder de anular decisões do Supremo Tribunal Federal. A Polaca estabeleceu que essa competência seria do Congresso Nacional, se a lei declarada inconstitucional fosse de 'interesse nacional'. Entretanto, alguns artigos mais adiante, estava expresso que o Congresso Nacional estava dissolvido e seus poderes seriam exercidos pelo presidente da república (isto é, Vargas). Finalmente, como o Brasil é um país de contradições, Vargas está hoje no Panteão dos Heróis da Pátria e da Liberdade, em Brasília." Envie sua Migalha