Gramatigalhas

12/4/2023
Iaponã Fernandes Cortez

"A ABNT (5892:2019) normatiza que as datas (abreviadas) devem ser grafadas com dois dígitos para dias e meses e quatro dígitos para anos (Ex.: 04.04.2023). Gramáticos/linguistas (pelo menos os que pesquisei), todavia, dizem para não escrever o zero antes (menos é mais). A uniformidade é geralmente a solução sugerida para casos como este, mas, em textos jurídicos, especialmente em decisões judiciais, existe algum uso 'mais recomendável' segundo a norma culta?".

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