Indulto - Daniel Silveira

3/5/2022
Sérgio Aranha da Silva Filho

"A questão do indulto é simples: Não existe meio perdão, perdoa-se tudo, perdoou está perdoado! Acho que quem absurdamente advoga para o meio perdão, nunca se confessou! Ao final, o padre, seguindo Jesus diz: 'Eu lhe absolvo de todos os seus pecados!'. Analogias à parte, e além do mais, a extensão do perdão é estabelecida por aquele que perdoa, nunca por ministros de cortes que não perdoaram. Assim, data vênia, no julgamento das ações dos pedidos ajuizados por aqueles que não perdoaram e não querem perdoar, o STF, deve, em pedido de informações, oficiar ao perdoador e lhe indagar: Até aonde vai o seu perdão? Dada e juntada aos autos a resposta, só resta à Corte homologar a vontade do perdoador. Me perdoem, os meio perdoadores, mas esta é nossa humilde opinião."

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