Sociedade Limitada - prazo limite 11/1/07

9/1/2007
Stanley Martins Frasão – escritório Homero Costa Advogados

"Todas as atuais sociedades por quotas de responsabilidade limitada terão que se submeter à nova normatização da Sociedade Limitada, conforme prescrito no Código Civil, desde 11 de janeiro de 2003, quando da alteração do Contrato Social, mas as mesmas sociedades terão o prazo limite até 11 de janeiro de 2007 para se adaptarem às disposições do mesmo Diploma legal. Vencido este prazo, se não estiverem em conformidade com o Código Civil1, certamente poderão ser consideradas sociedades irregulares2, emergindo a responsabilidade ilimitada do administrador e demais sócios. Aliás, a norma vale, não só às sociedades, mas também para as associações, as fundações e os empresários que deverão se adaptar às disposições do Códex (art. 2.031).

 

1É o artigo 2.031 do Código Civil de 2002, no Livro das Disposições Finais e Transitórias, que trata da referida exigência. Na redação original, determinou-se o prazo de um ano para que se procedesse à adaptação. Por meio de Medidas Provisórias, o prazo tem sido prorrogado. Foi, no entanto, a Lei 11.127 de 28 de junho de 2005 que prorrogou o prazo para que os Contratos Sociais sejam adequados ao Código Civil até 11 de janeiro de 2007.

2"Basta inexistir registro de alteração contratual para que a sociedade por quotas de responsabilidade limitada passe a ser considerada irregular, acarretando, conseqüentemente, a solidariedade e a responsabilidade ilimitada de todos os seus sócios, que podem ter seus bens pessoais arrecadados no processo de falência" (RT 639/78 - TJSP, 7ª Câmara, AI 107.241, Relator Desembargador Leite Cintra, v.u., 28.12.1988)."

Envie sua Migalha