Honorários 5/12/2006 Pedro José F. Alves "Tudo bem, eu até compreendo a relevância da notícia, se o Contrato era anterior a 2002 (Migalhas 1.549 – 4/12/06 – "Migas – 3" – clique aqui). Mas com o Código Civil vigente, por que dar tal relevo à notícia, se temos o Artigo 221, que não inscreveu as testemunhas dentre os requisitos de validade?" Envie sua Migalha