Dia da Consciência Negra

6/11/2006
Adilson Dallari - Professor Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"Em São Paulo, a Lei 13.707, de 7/1/04, criou um novo feriado municipal, o dia 20 de novembro, declarado como sendo o Dia da Consciência Negra. Ocorre, entretanto, que a Lei Federal 9.093, de 12/9/75, que dispõe sobre feriados, por ser matéria inerente ao direito do trabalho, autoriza o Município a instituir (além do dia de fundação do Município), no máximo, apenas quatro feriados religiosos, "de acordo com a tradição local". Evidentemente, o dia 20 de novembro não corresponde a qualquer dia santo de guarda e, assim, não pode ser considerado um feriado religioso. Além disso, a Constituição Federal tem como um de seus princípios fundamentais a igualdade entre todos os brasileiros, proibindo qualquer discriminação de raça, cor ou etnia. Essa questão não veio à tona até agora porque nos anos de 2004 e 2005 o dia 20 de novembro caiu, respectivamente, num sábado e num domingo. Entretanto, no Rio Grande do Sul, onde os Municípios de Porto Alegre e de Pelotas também instituíram esse mesmo feriado, o Tribunal de Justiça já declarou sua ilicitude (clique aqui). É bem verdade que, nos dias atuais, a religião está em baixa e questões de constitucionalidade, legalidade, igualdade etc. não são muito relevantes, sendo bastante provável que tudo fique por isso mesmo, até porque quem ousar questionar a licitude (não o mérito) desse feriado será certamente acoimado de racista. Tenho apenas uma curiosidade e gostaria que algum Migalheiro melhor informado resolvesse a seguinte questão: qual santo foi defenestrado pela Lei 13.707/04, para dar lugar a esse novo feriado ?"

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