Cultura e Direitos Autorais

23/1/2020
Newton Silveira, escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados

"'Quando ouço alguém falar em cultura, saco o meu revólver'. A frase, de uma peça antinazista de Hanns Jost, encenada em 1933,ano em que Hitler assumiu o poder, acabaria atribuída a Herman Göring, chefe da Gestapo e braço direito do Führer. Há uma variante, de um magnata de Hollywood:'Quando ouço falar em cultura, puxo o meu talão de cheques'. E a versão pacifista dos anos 60, do 'mago' Louis Pauwels: 'Quando me falam em revólver,puxo a minha cultura'. (Arnaldo Niskier, Cultura e Violência, Folha de São Paulo,2004). Da peça 'Schlageter' de Hanns Johst: 'Wenn ich Kultur höre... entsichereich meinen Browning!'. Isto é, 'Quando ouço a palavra cultura...retiro a travade segurança de minha Browning!' (Ato 1, cena 1). Conforme relatado no livro 'Direito Autoral – conceitos essenciais' o saudoso Otávio Afonso foi responsável pela direção do Centro Brasileiro de Informação sobre Direitos Autorais, como descreveu o Des. José Carlos Costa Netto na apresentação daquele livro. Costa Netto prossegue no texto da apresentação: 'Em março de 1990, com uma infeliz canetada, o novo presidente da República, Fernando Collor de Mello, desativava todos os Conselhos ligados à área cultural do governo, entre eles o Conselho Nacional de Direito Autoral'. Após o impeachment de Collor, Otávio Afonso retornou ao Ministério da Cultura, onde por vários anos foi o Coordenador Geral de Direitos Autorais. Agora, que se espera que a Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal volte a ser Ministério, confio em que a nova titular venha adar a devida importância à atualização da Lei de Direitos Autorais. A propósito da vigente Lei de Direitos Autorais nº 9.610 de 1998, escrevi:   'Com poucas exceções, o espírito nitidamente empresarial da Lei de Direitos Autorais anterior (Lei n. 5.988/73) mantém-se e acentua-se na lei vigente. A Lei n. 9.610/98 é uma reescrita da anterior, com acréscimos, algumas correções e a supressão do intervencionismo na arrecadação de direitos autorais'. (no meu Propriedade Intelecutual, Manole,  6ª Edição, 2018, pp. 51 a 53)."

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