Artigo - STJ autoriza a realização de inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou testamento 16/1/2020 Marina Elizabeth do Prado "Muito boa e útil essa matéria (Migalhas de peso – 6/11/19). No entanto, apesar de ser uma decisão favorável ao jurisdicionado, eu me preocupo - e muito - pelo fato de o Judiciário estar exercendo o papel do Legislativo em inúmeros casos. O princípio da segurança jurídica e, sobretudo,o da divisão dos poderes não estão sendo respeitados de há muito. E é por isso que no dia a dia da advocacia vemos um grande número de juízes dando decisões absoluta e frontalmente contrárias a textos (muito claros) de leis. Abraços e parabéns pelo artigo!" Envie sua Migalha