Eleição direta OAB 15/1/2020 Paulo Fantoni, escritório Fantoni e Associados, Advogados "É inconcebível, e mesmo inexplicável, que em 2020 osadvogados que sustentam a OAB não possam escolher diretamente o ConselhoFederal (Migalhas 4.769 – 14/1/20 – "OAB – Eleição direta"). Éinsustentável esse vácuo de representatividade." Envie sua Migalha