Alegria de pobre dura pouco

14/12/2019
Júlio Candal Rodrigues

"Acho que todos concordam que a decisão foi uma aberração jurídica (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Alegria de pobre dura pouco)! E se o sujeito já assumiu compromissos no valor do prêmio anunciado? Afinal, trata-se de 'resultado oficial' apresentado pela instituição governamental 'Caixa Econômica Federal'!"

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