CPC na prática

21/11/2019
Marcos Aurélio Nascimento Netto

"Ótimo (CPC na prática   – 21/11/19)! Impõe-se respeitar as opções do legislador. Com efeito, durante a tramitação da proposta no Congresso restou abandonada a ideia de qualquer forma de impugnação interditaria a estabilização. Assim, optou-se pela referência expressa a 'respectivo recurso'. Interpretação que desmembre disso enseja condenável imiscuição do Judiciário em papel legiferante!"

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