Artigo - Sociedade limitada unipessoal permitida no Brasil 26/10/2019 Núbia Cambuí "Não se trata de um novo tipo societário (Migalhas 4.717 – 25/10/19 - Sociedade limitada). O tipo continua sendo Ltda.. Vejam que na Receita Federal e juntas comerciais o tipo continua o mesmo e não são aceitos a expressão unipessoal após a expressão ltda. Apenas se admite na limitada a entrada de apenas uma pessoa. 1.058 parágrafo único do CC." Envie sua Migalha