Prisão em 2ª instância

25/10/2019
Vladimir Leandro de Figueiredo e Silva

"Na minha opinião os ministros que decidem com fundamento no trânsito em julgado, cumprem o papel do STF de guardião da Constituição (Migalhas quentes – 24/10/19 - clique aqui). Julgar de modo diverso é fragilizar a Carta Magna. Alterações constitucionais, a meu ver, só podem ser realizadas pelo Poder Constituinte, principalmente em questões sensíveis, como é o caso de garantias constitucionais. Note-se que os votos divergentes se apoiam em política criminal, em normas de outros Estados-Nações, não tendo qualquer suporte na CRFB/ 88, como de forma magistral esclareceu a Exma. ministra Rosa Weber, com seu voto impecável do ponto de vista técnico, especialmente por ter características objetivas e impessoais."

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