Prisão em 2ª instância 24/10/2019 Davi Braz de Oliveira "Estranheza mesmo foi o processo de impedimento da ex-presidente Dilma, pois a Corte Suprema a condenou, mas não aplicou-lhe a pena da perda de seus direitos políticos (Migalhas 4.716 – 24/10/19 - Prisão em 2ª instância – Voto do relator). Logo, o STF não tem muito o que falar contra a tal 'estranheza', pois foi o primeiro a utilizá-la." Envie sua Migalha