O dever do juiz

23/10/2019
Tales Castelo Branco - escritório Castelo Branco Advogados Associados

"O dever do juiz, ao julgar o réu, é servir à Justiça, aplicando adequadamente a legislação vigente. O juiz deve ser, mais do que tudo, corajoso, independente e imparcial, livre de conluios com qualquer das partes.  O julgador (seja um juiz de primeiro ou segundo grau de jurisdição ou mesmo um ministro do STJ ou do STF) há de ser — repita-se — corajoso, para não se acovardar ante o vozerio das ruas. O juiz deve obedecer exclusivamente à apreciação das provas contidas no processo. Analisá-las criteriosamente, sopesá-las, procurar precedentes, consultar com atenção a doutrina e a jurisprudência, a ver se dessa inspeção pode retirar algumas conclusões para a formação de sua sentença, sem esquecer-se de que está julgando o caso concreto e não compondo uma tese acadêmica. Quanto mais revoltante e cruel o crime, mais forte o alarido e a revolta das ruas e da imprensa, mais decisiva deverá ser a sua firmeza e imparcialidade quando analisar a prova. Juiz bom não é juiz justiceiro, condenador de ofício, porque esses julgam com as leis do ódio e estão mais propensos ao erro por falta de maior prudência. Enfim, o bom juiz deve ser humano e não temer aplicar o "in dubio pro reo", quando ao fim da sua estafante labuta permanecer com razoável dúvida. Esse é o juiz que terá cumprido o seu dever, merecendo, portanto, o nosso respeito."

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