Gramatigalhas 4/9/2019 José Vicente Ferreira "Olá, dr. José Maria. O CPC/1973 trazia, em seu artigo 282, a determinação de que 'a petição inicial indicará o juiz ou tribunal a que é dirigida'. O novo CPC trouxe a seguinte modificação, em seu artigo 319: 'A petição inicial indicará: I. o juízo a que é dirigida'. Na vigência do CPC revogado, consignava-se na petição inicial: 'Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ...'. E agora, com essa mudança trazida com o novo CPC, qual seria a forma correta? Talvez 'Ao Juízo de Direito da Vara ...'. Há necessidade de algum pronome de tratamento?" Envie sua Migalha