Artigo - Decisão da Suprema Corte americana em favor da possibilidade de o Estado se manifestar religiosamente 2/7/2019 Eduardo W. de V. Barros "Ainda que interessante, o artigo parece permitir alguns muitos problemas: quem não professar a fé cristã, não pode agir em nome do Estado e vai se sentir excluído da Justiça exercida sob o símbolo da cruz (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – Estado e igreja)." Envie sua Migalha