Artigo - A fundamentação das decisões na forma do art. 489, §1º do novo CPC e sua aplicabilidade prática

1/3/2019
José Domério

"O art. 489 §1º, I e II é uma espada de Dâmocles no pescoço da Justiça (Migalhas de peso – 6/6/17). Muito se reclama dos 'recursos', que prolongam a lide. Fazem-se ritos sumários e juizados especiais. O foro especial remete ao topo a função do primeiro grau. Os do 'andar de cima' monopolizam a Justiça. Os do 'andar de baixo' são remetidos ao art. 46 da lei básica dos juizados especiais. Talvez, a solução para o Judiciário esteja na chamada 'inteligência jurídica artificial', aplicada recorrentemente no primeiro e segundo graus, proibido um terceiro grau, o art. 46 da lei básica dos juizados especiais. À 'inteligência jurídica artificial' caberia fazer estatísticas dos julgados de segundo grau, cuja média retrataria a jurisprudência do período definido pela lei. Estariam resolvidas a lentidão da Justiça e sua imparcialidade ou isonomia ('todos os cidadãos brasileiros são iguais perante a lei')."

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