Infiltrado

26/2/2019
Marlon da Silveira Fonseca

"Na minha opinião, quando envolve a vida pessoal do agente de inteligência, ele poderá produzir provas para provar a sua inocência (Migalhas quentes – 26/2/19). Art. 369: 'As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz'."

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