Sem "juridiquês"

19/2/2019
Carlos Guilherme Arruda Silva

"Parabéns à magistrada (Migalhas 4.545 – 19/2/19 – Sem "juridiquês")! Sentença ímpar, gostosa de ler, clara e objetiva. Sua sensibilidade para a inusitada situação merece aplausos e deveria servir de exemplo para os profissionais do Direito que incensam o juridiquês."

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